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Comissão aprova inclusão de serviço socioassistencial na lei de assistência social

Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24. A proposta visa incluir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Atualmente, o SCFV já existe e é operacional, mas sua regulamentação se baseia em resoluções e normas técnicas, sem uma previsão específica na legislação principal. O serviço é parte da proteção social básica e organiza atividades em grupo para prevenir situações de risco social e fortalecer os laços familiares e comunitários.

Centros de Referência

O projeto aprovado estabelece que o SCFV poderá ser oferecido tanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) quanto em outros centros a eles vinculados. O objetivo é assegurar que os usuários desenvolvam capacidades e autonomia em todas as fases da vida.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, apresentou uma emenda para esclarecer que o serviço também pode ser executado por organizações da sociedade civil e por centros especializados para crianças, jovens e idosos.

A relatora explicou que a emenda “inclui essas formas alternativas de prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como deixa claro o caráter complementar do serviço com quaisquer outros trabalhos sociais, não se restringindo ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)”.

A autora do projeto, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), defende que a mudança garante a continuidade do serviço, independentemente de decisões administrativas temporárias. Ela enfatiza que o aumento da população idosa no Brasil exige que esses centros sejam ampliados e consolidados por lei em todas as regiões do país.

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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