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Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto

Redação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca tornar obrigatória a notificação de casos confirmados de mesotelioma maligno por laboratórios. A iniciativa visa aprimorar o controle epidemiológico da doença no Brasil.

O mesotelioma maligno é um tipo de câncer raro e agressivo que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen. Sua ocorrência é frequentemente associada à exposição ao amianto, um material que foi amplamente utilizado em construções e que teve seu uso proibido no Brasil em 2017.

De autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), o Projeto de Lei 6265/25 propõe incluir essa obrigatoriedade na Lei 6.259/75, legislação que já estabelece a notificação compulsória de outras enfermidades.

Alta Letalidade e Subnotificação

O deputado Vicentinho destaca a alta letalidade do mesotelioma maligno, afirmando que mais de 90% dos pacientes falecem em menos de um ano após o diagnóstico. Ele ressalta a preocupação com a invisibilidade epidemiológica da doença no país.

Dados do Sistema Único de Saúde (SUS), citados pelo parlamentar, indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre os anos de 2000 e 2011. Contudo, Vicentinho acredita que esses números podem estar subnotificados.

Para o autor da proposta, a notificação compulsória é crucial para gerar um volume maior de informações sobre o câncer, o que, por sua vez, pode subsidiar a criação de estratégias mais eficazes de prevenção e tratamento.

Procedimentos de Notificação

Conforme o projeto, o profissional responsável pela emissão do laudo que confirmar o diagnóstico de mesotelioma maligno será o encarregado de realizar a notificação. Essa medida se aplicará a todos os casos, independentemente do tipo de atendimento recebido pelo paciente.

O Ministério da Saúde será o órgão responsável por definir os detalhes operacionais da notificação, incluindo:

  • O prazo para envio;
  • O meio de comunicação a ser utilizado;
  • O conteúdo mínimo das informações;
  • A forma e a frequência das notificações; e
  • As regras para a integração e o compartilhamento dos dados coletados.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 6265/25 segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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