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Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no país

Redação

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que estabelece a proibição da reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos importados destinados ao consumo humano. A medida se aplica a todas as indústrias, laticínios e empresas que operam em território nacional.

De autoria do deputado Zé Silva (União-MG), a proposta define a reconstituição como o processo de reidratar o leite em pó ou outros derivados, adicionando água ou outro líquido, para transformá-los em estado líquido ou utilizá-los na produção de itens como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.

Exceção à Regra

A proibição não abrange produtos importados que são comercializados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, em embalagens de varejo, desde que cumpram as normas sanitárias vigentes.

Apoio do Relator

O deputado Welter (PT-PR), relator do projeto, manifestou-se favoravelmente à aprovação. Segundo ele, a medida visa proteger a produção leiteira nacional da concorrência de produtos importados, que frequentemente se beneficiam de subsídios em seus países de origem.

Welter ressaltou a importância econômica e social da atividade leiteira, citando o Paraná como exemplo, onde a produção anual atinge aproximadamente 4,56 bilhões de litros.

Impacto Econômico

O relator também enfatizou o papel crucial do setor para a economia, destacando sua capacidade de gerar bilhões de reais e assegurar o sustento de pequenos produtores.

Ele mencionou que o setor movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto de produção, sendo vital para a geração de renda, empregos e a fixação de famílias no meio rural.

Inspiração Paranaense

A iniciativa visa replicar em nível nacional uma experiência bem-sucedida do Paraná, onde uma legislação similar resultou na redução de cerca de 50% das importações e contribuiu para a recuperação dos preços recebidos pelos produtores rurais. O relator acrescentou que a medida também facilitará a fiscalização e a rastreabilidade dos produtos.

Regulamentação e Prazo

O projeto prevê um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo regulamente a futura lei, estabelecendo os procedimentos de fiscalização, controle e as respectivas sanções administrativas.

Tramitação

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial.

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