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Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico

Redação

Regulamentação da Profissão de Protesista e Ortesista Ortopédico

A Lei 15.456/26, divulgada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 3 de julho, estabelece a regulamentação para a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A legislação detalha as responsabilidades e os critérios necessários para o exercício dessa atividade.

Conforme a lei, o protesista/ortesista ortopédico é o especialista encarregado da fabricação personalizada de próteses, órteses, palmilhas e calçados. Todos esses itens devem ser confeccionados estritamente de acordo com a prescrição emitida por um médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova regulamentação exige que os profissionais possuam formação técnica de nível médio. Contudo, a lei também permite que indivíduos com mais de cinco anos de experiência comprovada na área continuem a exercer a profissão, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.

Principais Atribuições

Entre as responsabilidades fundamentais dos protesistas e ortesistas, destacam-se:

  • Interpretar as prescrições fornecidas por profissionais de saúde qualificados;
  • Confeccionar e ajustar próteses e órteses;
  • Oferecer orientação a pacientes e seus cuidadores sobre o uso adequado e a manutenção dos equipamentos;
  • Manter registros detalhados sobre os aparelhos produzidos.

Origem Legislativa

A base para esta nova legislação é o Projeto de Lei 5635/05, proposto pelo ex-deputado Onyx Lorenzoni, do Rio Grande do Sul. O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de se tornar lei.

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