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Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos

Redação

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2629/26, propõe que juízes possam proibir a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de indivíduos condenados por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A medida também alcançaria devedores contumazes de pensão alimentícia.

O texto, em análise na Câmara, estabelece que a restrição será imposta por decisão judicial fundamentada, direcionada a condenados com trânsito em julgado ou a devedores de pensão alimentícia com execução judicial por dívida injustificada. A proposta alinha-se às diretrizes de prevenção à violência da Lei Geral do Esporte.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, defende que o esporte deve ser um ambiente de convivência e responsabilidade social. Ele argumenta que a restrição não é apenas uma punição simbólica, mas um instrumento de responsabilização cívica, prevenção e incentivo à mudança de comportamento.

Prazos e Medidas da Restrição

Os períodos de restrição de acesso variarão conforme a gravidade do delito. Para condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável, a proibição pode se estender por até dez anos. Agressores de animais enfrentariam a medida por até cinco anos. No caso de devedores de pensão, a restrição vigoraria enquanto a dívida persistir, com um limite renovável de dois anos.

A proposta prevê que a decisão judicial de restrição possa ser combinada com a exigência de participação em medidas socioeducativas. O juiz teria autonomia para determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, oficinas de parentalidade responsável ou ações de bem-estar animal.

Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem seriam obrigados a cooperar no cumprimento das decisões, com a possibilidade de bloquear a compra de ingressos. O uso de biometria ou reconhecimento facial, contudo, seria permitido apenas com base legal e necessidade comprovada.

Tramitação do Projeto

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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