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Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Redação

O Projeto de Lei 3068/26 estabelece um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado a empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão, e que possuam um limite de 40 credores. A proposta contempla empreendimentos em funcionamento há pelo menos seis meses e estipula um intervalo de dois anos para que uma empresa possa solicitar um novo processo de recuperação após o encerramento do anterior.

A iniciativa permite que o plano de recuperação seja elaborado pela própria organização ou siga diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, podendo incluir propostas de descontos, carências e parcelamentos. Entre as medidas de desburocratização, o texto prevê o pagamento de custas judiciais apenas ao final do processo e define o valor da causa como 50% do total das dívidas incluídas.

O autor da proposta, deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que as micro e pequenas empresas enfrentam barreiras significativas no acesso à recuperação judicial devido a custos elevados e exigências documentais complexas, o que justifica a necessidade de instrumentos mais acessíveis.

Classificação de credores

O projeto organiza os credores em cinco categorias distintas para determinar o tratamento específico no plano:

  • Credores trabalhistas: detentores de créditos de natureza salarial ou verbas rescisórias.
  • Credores com garantia real: dívidas asseguradas por bens, como imóveis ou equipamentos.
  • Credores sem garantia real: dívidas sem vinculação a bens específicos.
  • Credores de pequena quantia: detentores de créditos de até 20 salários mínimos, com prazo de pagamento limitado a um ano.
  • Credores com garantia fiduciária: aqueles que optarem voluntariamente por aderir ao procedimento.

Mediação e tramitação

A proposta determina que, antes de uma eventual decretação de falência ou rejeição do plano, o magistrado deverá promover uma tentativa de conciliação entre a empresa e os credores, com prazo de até 120 dias. Caso a mediação não alcance um acordo, serão aplicadas as normas vigentes na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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