O Projeto de Lei 3068/26 estabelece um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado a empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão, e que possuam um limite de 40 credores. A proposta contempla empreendimentos em funcionamento há pelo menos seis meses e estipula um intervalo de dois anos para que uma empresa possa solicitar um novo processo de recuperação após o encerramento do anterior.
A iniciativa permite que o plano de recuperação seja elaborado pela própria organização ou siga diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, podendo incluir propostas de descontos, carências e parcelamentos. Entre as medidas de desburocratização, o texto prevê o pagamento de custas judiciais apenas ao final do processo e define o valor da causa como 50% do total das dívidas incluídas.
O autor da proposta, deputado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que as micro e pequenas empresas enfrentam barreiras significativas no acesso à recuperação judicial devido a custos elevados e exigências documentais complexas, o que justifica a necessidade de instrumentos mais acessíveis.
Classificação de credores
O projeto organiza os credores em cinco categorias distintas para determinar o tratamento específico no plano:
- Credores trabalhistas: detentores de créditos de natureza salarial ou verbas rescisórias.
- Credores com garantia real: dívidas asseguradas por bens, como imóveis ou equipamentos.
- Credores sem garantia real: dívidas sem vinculação a bens específicos.
- Credores de pequena quantia: detentores de créditos de até 20 salários mínimos, com prazo de pagamento limitado a um ano.
- Credores com garantia fiduciária: aqueles que optarem voluntariamente por aderir ao procedimento.
Mediação e tramitação
A proposta determina que, antes de uma eventual decretação de falência ou rejeição do plano, o magistrado deverá promover uma tentativa de conciliação entre a empresa e os credores, com prazo de até 120 dias. Caso a mediação não alcance um acordo, serão aplicadas as normas vigentes na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.