A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), por intermédio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), conduziu uma diligência institucional para investigar uma denúncia sobre a proibição do uso de aparelhos celulares por um advogado na galeria do Tribunal do Júri.
A investigação revelou que a limitação foi imposta ao público em geral, abrangendo advogados que acompanhavam a sessão na condição de espectadores, e não aos profissionais que atuavam diretamente na defesa ou na acusação, os quais mantiveram o uso normal de seus dispositivos.
Contexto da medida
A equipe da OAB, composta pela vice-presidente da seccional, Vanessa Esber, pelo vice-presidente da CDP, Luiz Felipe da Silva Andrade, e pelo presidente da Comissão do Tribunal do Júri, Rodrigo Batista, reuniu-se com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Jaires Tavares Barreto.
O magistrado explicou que a restrição foi uma medida excepcional adotada devido a um julgamento de feminicídio de alta repercussão. Os fatores determinantes incluíram a presença de menores de idade, a lotação do plenário e a necessidade de garantir a segurança dos jurados, após episódios recentes de exposição indevida de suas imagens.
Conclusão da apuração
Diante da impossibilidade de realizar uma fiscalização individualizada, a restrição foi estendida a todos os presentes na galeria. O juiz reforçou que a medida foi pontual e não se repetirá em sessões futuras.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas concluiu que não houve violação às prerrogativas profissionais, uma vez que a restrição foi aplicada ao espectador e não ao advogado no exercício de sua função técnica. A OAB Rondônia reiterou que a proteção das prerrogativas depende da identificação concreta de impedimentos ao exercício da advocacia e reafirmou seu compromisso com o diálogo institucional e a apuração rigorosa de denúncias.