STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2469/26, propõe a dedução de gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física do Imposto de Renda. A medida, com limite anual de R$ 3 mil por contribuinte, visa incentivar a atividade física e reduzir custos do SUS, além de permitir a redução do ISS para academias que ofereçam vagas sociais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que permite a municípios e ao Distrito Federal conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, a ser realizada no Brasil.