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Nova resolução do Contran mantém fiscalização da Lei Seca e regulamenta uso de drogômetros

A Resolução nº 1.031/2026 atualiza regras para testes de alcoolemia e cria parâmetros para futuras fiscalizações de drogas ao volante

Cidade: Alta Floresta d'OesteRedação

A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), não altera os procedimentos atualmente utilizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas fiscalizações da Lei Seca. A norma também estabelece regras para a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas por motoristas.

Nas rodovias federais, a PRF continuará utilizando o etilômetro passivo como instrumento de triagem. O equipamento permite uma verificação rápida para identificar possíveis sinais de consumo de álcool durante a abordagem.

Quando o aparelho indicar a possível presença da substância, o condutor é encaminhado para o teste ativo, realizado com o sopro no bocal do equipamento. É esse procedimento que permite a confirmação formal para fins de fiscalização, sem prejuízo do direito ao reteste.

Teste passivo não gera multa sozinho

A nova regulamentação não permite que o motorista seja autuado exclusivamente com base no resultado do teste passivo. O equipamento tem função de indicar uma possível presença de álcool e orientar a continuidade da fiscalização.

A constatação da infração depende do teste ativo ou, conforme o caso, da identificação formal de sinais que demonstrem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

O direito de solicitar o reteste também permanece garantido durante a abordagem.

Drogômetros passam a ter regulamentação

Uma das novidades da resolução é a regulamentação dos equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas no organismo de motoristas, conhecidos como drogômetros.

Apesar da mudança, a PRF informa que não possui atualmente esses equipamentos integrados de forma contínua à sua frota operacional. O órgão já participou anteriormente de testes e estudos relacionados à tecnologia.

Com as novas regras estabelecidas pelo Contran, os órgãos de fiscalização passam a contar com parâmetros jurídicos e operacionais para planejar a aquisição dos equipamentos, capacitar agentes e, futuramente, incorporar os drogômetros às ações de fiscalização.

Fiscalização não muda imediatamente

A regulamentação, portanto, não significa que a PRF começará imediatamente a aplicar multas com base em drogômetros. Antes disso, será necessário estruturar processos de aquisição, treinamento e implantação da tecnologia.

Para a fiscalização de álcool, por outro lado, as abordagens realizadas atualmente nas rodovias federais seguem sem mudanças práticas.

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