NOTA: Detran emite esclarecimento sobre fiscalização de trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) esclarece que a fiscalização de trânsito é um dever legal do órgão, previsto no artigo 22, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforçado pelo artigo 144, § 10, da Constituição Federal, que atribui a segurança viária aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes, estruturados em carreira, na forma da lei.