Destaque

Primeira Seção fixa critérios para valor de indenização em desapropriações; colegiado modula efeitos

Redação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes para definir a data de referência no cálculo de indenizações em desapropriações de imóveis. As novas teses fixam limites temporais para a avaliação judicial conforme a modalidade da desapropriação e preveem ajustes caso o poder público seja responsável por atrasos na perícia.

Critérios fixados pelo colegiado

As teses estabelecidas pelo tribunal definem os seguintes parâmetros:

  • Desapropriações em geral: o valor indenizatório deve refletir o preço de mercado do bem no momento da realização da perícia judicial.
  • Utilidade pública ou interesse social: a referência de valor não pode ser superior a um ano após a propositura da ação.
  • Reforma agrária: o limite para o valor de referência é de 90 dias após o ajuizamento da ação.
  • Desapropriações indiretas: o valor deve corresponder ao preço de mercado na data do apossamento administrativo, acrescido de correção monetária e juros.
  • Atrasos imputáveis ao expropriante: os prazos de um ano ou 90 dias são acrescidos apenas pelo período de demora atribuível ao poder público. Atrasos causados pelo expropriado, pelo Judiciário ou terceiros não alteram os prazos.
  • Perícias tardias: caso a perícia ocorra após o prazo estipulado, deve utilizar técnicas científicas para reportar o preço de mercado vigente no limite temporal estabelecido.
  • Valorização por obra pública: variações de preço decorrentes da própria ação estatal devem ser descontadas do valor indenizatório para evitar enriquecimento sem causa.

As normas entram em vigor para perícias determinadas a partir da publicação do acórdão, independentemente do trânsito em julgado dos processos.

Contexto e volume processual

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou que a decisão busca equilibrar o princípio do preço justo, protegendo tanto o proprietário quanto o erário. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 90 mil processos de desapropriação no Brasil, sendo 75 mil deles na Justiça estadual.

O magistrado ressaltou que a demora processual não deve gerar vantagens indevidas, como a incorporação de valorizações imobiliárias causadas pela própria obra pública ao valor da indenização. A medida visa impedir a especulação e assegurar que o proprietário receba o valor necessário para a substituição do bem.

A definição das teses ocorreu sob o rito da relevância da questão federal. O colegiado retomará a análise dos casos concretos que originaram o precedente em sessão agendada para o dia 11 de novembro.

Fonte: stj.jus.br

Comentários

Deixe sua opinião sobre este conteúdo usando sua conta do Facebook.

Notícias relacionadas