Terceira Seção admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior
A Terceira Seção do STJ decidiu que presos podem remir pena por estudo via Enem, mesmo com diploma superior prévio. A decisão uniformiza o entendimento da corte, priorizando a ressocialização e o estudo autônomo, independentemente da escolaridade anterior do apenado.